Áreas de Atuação

Contrato de namoro

É a manifestação expressa de vontade das partes, onde esclarecem que não estão convivendo em uma união estável e tem por finalidade assegurar a ausência de comprometimento mútuo e evitar a comunicabilidade do patrimônio presente e futuro. Importante esclarecer que não existe lei que regulamente este modelo de contrato.

Planejamento Matrimonial

Importante ferramenta no auxílio do desenvolvimento de critérios de proteção ao patrimônio do casal, uma vez que afetará, não apenas os direitos e deveres sobre a formação do patrimônio do casal, mas as consequências em caso de morte ou separação. Será feito através de um pacto antenupcial, registrado em cartórios, onde o casal escolherá o regime de bens a ser adotado no casamento e pode também conter cláusulas sobre partilha de bens existentes ao tempo da solenidade do casamento e futuros, sobre pagamento de pensão alimentícia entre os cônjuges, na ocasião da separação, sobre guarda, plano de parentalidade e alimentos aos futuros filhos, questões emocionais, de convivência dentre outras.

Plano de parentalidade

É um planejamento importante para os pais que decidem pela guarda compartilhada. O plano de parentalidade evita conflitos entre o ex-casal pois torna clara a responsabilidade diária de cada genitor em relação aos filhos. É um documento jurídico elaborado pelos pais com a orientação de um advogado onde consta o acordado sobre o lar de referência dos filhos bem como o tempo que eles passarão com cada genitor, a educação, religião, as atividades extracurriculares que os filhos irão frequentar, o tipo de alimentação, a saúde e demais informações necessárias para uma rotina saudável.

Acompanhamento pós-divórcio

Através do projeto Florescer, oferecemos mentoria individual e em grupos para mulheres que passaram pelo dolorido processo de separação/divórcio com o objetivo de auxiliá-las a ressignificar as perdas, dores, luto e frustrações advindas da ruptura de um sonhado projeto de vida a dois e ajudá-las a se reconstruirem, descobrir o propósito de vida e seguir em frente após o fim do relacionamento.

Direito de Família

Divórcio Judicial e extrajudicial

Divórcio judicial ou litigioso acontece quanto uma das partes não quer a separação, ou o casal diverge acerca de alguns pontos do processo, como partilha, valor de pensão alimentícia, ou guarda de filhos menores. Quando há acordo entre as partes e não há filhos menores, o divórcio pode ser realizado extrajudicialmente, de forma mais rápida no cartório.

Partilha de bens

Instrumento jurídico por meio do qual, um casal divide os bens adquiridos durante o casamento, ou união estável, após a separação. Será realizada de acordo com o regime de bens adotado: comunhão parcial de bens, comunhão total de bens, separação total de bens (voluntária ou obrigatória por lei), ou participação final nos aquestos.

Guarda de filhos e regime de convivência

Sempre observando o melhor interesse dos filhos menores, a guarda é o direito e o dever que os pais têm de vigiar, proteger e cuidar das crianças. No Brasil a guarda compartilhada é a regra, porém, em raras exceções poderá ser concedida a guarda unilateral. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente. O regime de convivência é o tempo que cada genitor irá passar com seu filho sendo necessária sua fixação em qualquer modalidade de guarda.

Pensão alimentícia ( Fixação revisão, execução e exoneração)

É a prestação mensal que o alimentante (aquele que paga os alimentos) se obriga a cumprir em favor do alimentado (aquele que recebe os alimentos), como forma de contribuir para o seu sustento. Esse valor engloba as necessidades de moradia, alimentação, lazer, educação, saúde etc. O valor da pensão alimentícia é calculado observando o quanto a pessoa precisa, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade, logo, seu valor pode ser revisado a qualquer tempo. Geralmente é calculada sobre o valor da renda mensal de quem irá pagar a pensão. Caso o alimentante não pague o valor acordado em juízo, poderá ser executado judicialmente. A exoneração da pensão alimentícia poderá ser solicitada judicialmente quando da maioridade do filho ou caso esteja cursando faculdade, aos 24 anos.

Interdição é tomada de decisão apoiada

A interdição parcial é o meio judicial pelo qual se concede a curatela de uma pessoa declarada relativamente incapaz a outrem, denominado curador, que será responsável por proteger e administrar seus bens. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. A tomada de decisão apoiada é um instrumento de proteção jurídica criado por lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), para assegurar às pessoas com deficiência maior segurança e autonomia na tomada de decisões de determinados atos de sua vida civil com o apoio de até duas pessoas de sua confiança e escolhidas por ela.

União estável (contrato e dissolução)

A relação de convivência entre duas pessoas, duradoura, contínua e com convivência pública com o objetivo de constituir família. Para evitar problemas futuros, o contrato de união estável, feito por escritura pública em cartório, é o mais recomendável para casais que ainda não decidiram pelo casamento, mas já vivem uma relação de fato. Caso não seja definido um regime de bens pelo casal, será aplicado automaticamente o regime de comunhão parcial onde os bens adquiridos durante a relação são divididos entre o casal em caso de separação. A dissolução da união estável poderá ser feita judicialmente, quando houver filhos incapazes ou discordância na divisão de bens, ou extrajudicialmente direto no cartório quando estiverem acordados todos os pontos da separação e não houver filhos menores.

Sobre

Kelly Assunção Colares

Kelly Assunção Colares é advogada e pedagoga, que além de possuir extenso currículo acadêmico, é mãe de dois filhos, casada e superou três divórcios e todos os transtornos relativos a eles. Possui ampla vivência e experiência na análise e mediação de conflitos familiares, sempre com o objetivo de proteger os interesses das pessoas envolvidas. É apaixonada pelo direito das famílias e comprometida em criar soluções humanizadas para conflitos familiares.
Especialista em direito de família e direitos das pessoas com deficiência, com foco nas ações que envolvem divórcio, dissolução de união estável, guarda de incapazes, partilha de bens, pensões alimentícias, interdição e curatela.
Pós-graduada em Processo Civil e em Psicopedagogia. Mestranda em direito processual constitucional.
Membro do IBDFAM – DF (Instituto Brasileiro do Direito de Família do DF)
Presidente da Comissão de Tecnologia e Família no IBDFAM – DF
Membro da Comissão de Direito Sistêmico da OAB-DF
Coordenadora Geral de Educação da APAE – DF (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – DF)
Colaboradora do Projeto Inclusão com Afeto (Instagram: @inclusaocomafeto)
Colaboradora da Rádio Justiça

Missão: Defender um ambiente familiar saudável e resolver conflitos familiares, de modo a solucionar as dores das pessoas envolvidas, para que possam construir a paz e seguir suas vidas.
Valores: ética, credibilidade, comprometimento e eficiência
Visão: Ser referência no segmento de atuação, sendo reconhecida por seu olhar inclusivo, por seu profissionalismo, eficiência e inovação na solução de conflitos.

ESPECIALISTA EM INTERDIÇÃO/CURATELA

Você sabia que a interdição judicial é uma decisão da Justiça que declara um indivíduo incapaz em relação aos atos patrimoniais da própria vida civil, em decorrência de alguma das condições previstas no artigo 1.767 do Código Civil que são: aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;os ébrios habituais e os viciados em tóxico e os pródigos (pessoas que gastam muito mais do que possuem).
Desde 2015, com a entrada em vigor da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) foi extinto a interdição total e agora temos apenas a interdição parcial que atinge apenas questões patrimoniais e negociais. Uma vez que o interditando/curatelado não é mais considerado absolutamente incapz e continua exercendo controle sobre os aspectos existenciais da sua vida, como por exemplo: direito aos próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
A solução, neste caso, é a determinação de um pessoa, chamada de curador, para realizar os atos em nome da pessoa curatelada/interditada. As interdições sempre dizem respeito à condição que a torna possível logo,se essa condição deixar de existir, também deixará de existir sua curatela.
Importante você saber que a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) trouxe a figura da Tomada de Decisão Apoiada indicada para as pessoas com deficiência que é capaz de manifestar a sua vontade, porém reconhece alguma dificuldade para conduzir sozinha determinados atos da vida civil. Assim, ela poderá escolher duas ou mais pessoas de sua confiança para ajudá-la a tomar algumas decisões.

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