A primeira coisa que você precisa saber é que a união estável garante os mesmos direitos e deveres que o casamento. Não existe um período mínimo para se comprovar a união estável e o casal não precisa morar junto.
Entenda: União Estável é um relacionamento amoroso, baseado em uma relação pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família.
Logo, se o casal cumpre todos os requisitos acima, porém, por motivos profissionais, cada um reside em uma cidade, isso não é empecilho para comprovarem a união estável.
Importante: A união estável não se confunde com casamento.
Se você se casou no cartório de registro civil, a certidão de casamento é a comprovação do vínculo entre vocês e, em casos de separação, deve ser realizado o divórcio.
Se o casal não possuir filhos menores, tanto a dissolução de união estável, quanto o divórcio, podem ser realizados de forma mais barata e mais rápida, em cartório. Em todos os casos, é necessário o acompanhamento de advogado.