Entenda: Interdição de Idoso e de Pessoa com Deficiência

INTERDIÇÃO

A interdição parcial é um instituto jurídico que continua existindo no Brasil após a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Ela se refere ao processo judicial em que uma pessoa é considerada incapaz de praticar determinados atos em sua vida civil, como os patrimoniais e financeiros, mas é capaz de realizar outros.

A interdição parcial, portanto, ainda é um instrumento jurídico disponível para proteger os interesses do idoso, das pessoas que transitoriamente não estão com a capacidade plena para tomar decisões e das pessoas com deficiência.

A interdição parcial pode ser usado também para proteger os interesses de idosos que estão incapacitados de administrar suas finanças ou de tomar decisões no dia a dia e precisam ser representados legalmente por um curador. É importante notar que cada caso é único e requer uma avaliação individualizada, portanto, é fundamental buscar orientação de uma advogada especializada.

Dito isso, listei aqui alguns motivos comuns que podem levar à interdição parcial de um idoso:

  1. Incapacidade de administrar suas finanças de forma eficaz: Isso pode ocorrer quando um idoso não consegue mais gerenciar suas finanças ou tomar decisões financeiras importantes devido a problemas cognitivos ou de saúde.
  2. Dificuldade para tomar decisões médicas: O idoso pode não ser capaz de tomar decisões médicas importantes ou não ter capacidade de consentimento informado, o que pode levar à necessidade de um representante legal para tomar decisões em seu nome.
  3. Risco de abuso ou exploração financeira: Se houver suspeita de que o idoso está sendo abusado ou explorado financeiramente por terceiros, a interdição pode ser necessária para proteger seus interesses.
  4. Problemas de saúde mental: Se um idoso tem problemas de saúde mental que afetam sua capacidade de tomar decisões informadas ou colocam sua segurança em risco, a interdição pode ser necessária.
  5. Risco para a segurança do idoso: Se o idoso não é capaz de cuidar de si mesmo ou se coloca em risco devido a problemas de saúde ou segurança, a interdição pode ser necessária para proteger sua segurança e bem-estar.

Quanto à pessoa com deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão, que é uma lei que dispõe sobre a proteção dos direitos das pessoas com deficiência, estabelece que a interdição parcial deve ser utilizada apenas como último recurso e que deve ser aplicada de forma a garantir a autonomia e a participação social da pessoa com deficiência. A lei determina que, antes de se recorrer à interdição parcial, devem ser consideradas outras medidas de apoio, como a curatela compartilhada, o apoio individualizado e a tomada de decisão apoiada.

A Lei Brasileira de Inclusão estabelece uma série de regras e diretrizes que devem ser observadas pelos juízes e pelos profissionais envolvidos no processo de interdição, a fim de garantir que a medida seja utilizada de forma adequada e respeitando os direitos da pessoa com deficiência.

Para maiores informações entre em contato conosco.

 

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