Como é Feita a Partilha de Bens no Divórcio

post-6

Casei pelo regime de comunhão parcial de bens. Como será feita a partilha de bens no divórcio? 

As regras para a partilha de bens após o divórcio acompanharão o regime de bens escolhido na hora de oficializar a união do casal. Por isso sempre falo como é  importante consultar uma advogada antes do casamento, para se informar sobre os tipos de regimes de bens e qual melhor se adequa ao seu caso.

Porém, isso não foi feito, o tempo passou, o casamento acabou e agora vamos aos desafios de um divórcio!

Se o regime de comunhão parcial de bens foi o escolhido para o casamento, no divórcio esse mesmo regime será observado. Tudo que foi conquistado de forma onerosa, ou seja, tudo que o casal comprou junto, durante o casamento será dividido de forma igual para cada um dos cônjuges . Isso vale para as dívidas também.

E a dúvida que não quer calar: Na constância do casamento o casal financiou um imóvel. E agora?

Nesse caso, o imóvel deverá ser vendido, para que o valor da venda do imóvel (após a quitação) seja dividido entre os dois.

Enquanto não ocorrer a venda, a obrigação do pagamento é de ambos.

IMPORTANTE SABER: Os bens adquiridos antes do casamento, ou por doação e  herança não entrarão na partilha, portanto, não serão divididos no divórcio.

Lembre-se que se convive em  união estável e não fez o registro em escritura pública em cartório, a partilha de bens será feita baseada no regime de comunhão parcial de bens

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *