E Agora Morar Junto ou Casar?

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A primeira coisa que você precisa saber é que a união estável garante os mesmos direitos e deveres que o casamento. Não existe um período mínimo para se comprovar a união estável e o casal não precisa morar junto.

Entenda: União Estável é um relacionamento amoroso, baseado em uma relação pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família.

Logo, se o casal cumpre todos os requisitos acima, porém, por motivos profissionais, cada um reside em uma cidade, isso não é empecilho para comprovarem a união estável.

Importante: A união estável não se confunde com casamento. 

Se você se casou no cartório de registro civil, a certidão de casamento é a comprovação do vínculo entre vocês e, em casos de separação, deve ser realizado o divórcio.

Se o casal não possuir filhos menores, tanto a dissolução de união estável, quanto o divórcio, podem ser realizados de forma mais barata e mais rápida, em cartório. Em todos os casos, é necessário o acompanhamento de advogado.

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