Passo a Passo para o Divórcio Litigioso

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É importante você saber que o  divórcio judicial litigioso é adequado para casais que não concordam com a separação ou não conseguem chegar a um acordo sobre a guarda dos filhos, convivência,  alimentos ou partilha dos bens. 

Segue um passo a passo para você entender como acontece um processo de divórcio litigioso:

Passo 1- Procure uma advogada: Para esse tipo de divórcio é essencial que você seja representada por advogado para esclarecer suas dúvidas e traçar as melhores estratégias para o divórcio litigioso.

Passo 2- O cônjuge, por sua advogada, apresentará o pedido de divórcio ao juiz.

Com as estratégias traçadas  para o desfazimento do vínculo conjugal, o próximo passo será entrar com AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO através de uma  petição inicial  apresentada ao juiz, pela sua advogada. Nesta petição constarão todos os fatos relevantes sobre divórcio, como guarda de filhos, pensão alimentícia e bens a serem partilhados.

IMPORTANTE: VOCÊ SABE QUAL O FORO COMPETENTE PARA JULGAR SEU PEDIDO DE DIVÓRCIO?

1º A vara de família do cônjuge que é guardião dos filhos menores;

2º Não havendo filho menor/incapaz, será competente foro do último domicílio do casal;

3º Não residindo nenhum dos dois no antigo endereço será competente o domicílio do réu (ou seja, o outro cônjuge).

Passo 3: O outro cônjuge será intimado para uma audiência de conciliação

Após o juiz receber o pedido da ação de divórcio e tomar as medidas urgentes, se necessárias, o outro cônjuge será intimado a comparecer a uma audiência de conciliação.

Essa audiência poderá ser dispensada apenas em duas hipóteses: 

1- Se os direitos envolvidos não admitirem autocomposição; 

2- Se o casal manifestar, expressamente, desinteresse na mediação.

Passo 4: Não conseguiram entrar em acordo? O processo de divórcio seguirá em frente

Caso haja tentativa e não seja possível a conciliação, o réu (o outro cônjuge)  será intimado para contestar.

Se houver filhos menores, o processo será encaminhado ao Ministério Público. 

O juiz poderá decretar o divórcio primeiro (liminarmente), caso atenda os requisitos de excepcionalidade  e sendo os motivos justificados e em seguida prosseguir com o andamento dos demais pedidos como divisão de bens, pensão alimentícia e guarda de filhos.

(artigo 355, I e II do Código de Processo Civil, Enunciado 46 do IBDFAM))

Posso fazer o divórcio litigioso no cartório?

Não. Por não ter acordo entre as partes sobre os termos do divórcio, este processo deverá ser totalmente judicial

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