Casei e me arrependi do regime de bens escolhido. Posso mudar depois do casamento?
Para quem não sabe, o regime de bens é um conjunto de regras que definem como os bens do casal poderão ser administrados durante o casamento, ou quando chegar o seu fim, seja pelo divórcio/dissolução de união estável ou morte.
Mas vamos ao que interessa: escolhi mal e agora? Posso mudar?
Pode sim. E para isso, a alteração de regime de bens deve seguir os seguintes critérios:
- Pedido formulado por ambos os cônjuges pois se uma das partes não quiser modificá-lo, o procedimento não poderá ser realizado.
- Informar o motivo importante para evitar que um dos cônjuges influencie a vontade do outro com o objetivo de abusar de sua boa-fé.
- Demonstrar que não trará prejuízos para o outro cônjuge, nem para terceiros;
- Decisão judicial, ou seja: não basta apenas ir até o cartório que celebrou o casamento e solicitar a alteração, já que a situação deve ser regularizada com uma autorização da Justiça.
Importante lembrar que todo o procedimento deve ser acompanhado por uma advogada de sua confiança.